TJAL - 0701552-93.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Francisco Peroti Junior (OAB 343259SP), Daniel Abrantkoski Balbino (OAB 411857/SP) Processo 0701552-93.2023.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Autor: Caio dos Santos Rodrigues - Réu: Importe Ja Brasil Ltda (Importe Ja), Gabriel Fernandes Lopes - Intimem-se -
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Francisco Peroti Junior (OAB 343259SP), Daniel Abrantkoski Balbino (OAB 411857/SP) Processo 0701552-93.2023.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Autor: Caio dos Santos Rodrigues - Réu: Importe Ja Brasil Ltda (Importe Ja), Gabriel Fernandes Lopes - 01.
INTIMEM-SE os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação (artigo 523, caput, do CPC) no valor de R$ 6.141,26, conforme indicado na petição (páginas 08/09) e memória de cálculo (página 10), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º, artigo 523, CPC, e, ainda, penhora, advertindo-o(s) de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias. 02.
Transcorrido o prazo de 15 dias previsto do artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos (por simples petição intermediária), sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. -
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Abrantkoski Balbino (OAB 411857/SP) Processo 0701552-93.2023.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Autor: Caio dos Santos Rodrigues - Réu: Importe Ja Brasil Ltda (Importe Ja), Gabriel Fernandes Lopes - 01.
INTIMEM-SE os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação (artigo 523, caput, do CPC) no valor de R$ 6.141,26, conforme indicado na petição (páginas 08/09) e memória de cálculo (página 10), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º, artigo 523, CPC, e, ainda, penhora, advertindo-o(s) de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias. 02.
Transcorrido o prazo de 15 dias previsto do artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos (por simples petição intermediária), sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. -
11/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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