TJAL - 0700592-61.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADSON WILLAMES DA SILVA SANTOS (OAB 20564/AL) - Processo 0700592-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Gs Wanderley G2 Academia FitnessB0 - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que a intimação/citação ao demandado foi infrutífera, conforme fls.86/87 dos autos.
Ademais verificou-se que há petição da parte autora, com pedido de providências, às fls.90/93 dos autos, que ainda não foi apreciado.
Assim, não há mais tempo hábil para a intimação/citação antes da audiência designada para o dia 16/07/2025, sendo necessário cancelar a audiência anteriormente designada, colocando-se os autos conclusos para análise.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 10:22
Expedição de Carta.
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20/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
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20/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADSON WILLAMES DA SILVA SANTOS (OAB 20564/AL) - Processo 0700592-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Gs Wanderley G2 Academia FitnessB0 - Considerando que a tentativa de citação da parte ré no endereço inicialmente fornecido restou infrutífera, conforme se depreende do Aviso de Recebimento (AR) negativo acostado aos autos, defiro o pedido de redirecionamento da diligência.
Expeça-se nova carta de citação/intimação à empresa ré, GM ARTIGOS ESPORTIVOS RIO PRETO LTDA, para o endereço informado pela parte autora: Rua Pedro Pandin, nº 370, Distrito Industrial Waldemar de Oliveira Verdi, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15035-490.
Advirta-se a parte autora quanto à responsabilidade pela indicação de endereço idôneo, conforme previsão do art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Salienta-se que, nos termos da jurisprudência consolidada e da sistemática dos Juizados Especiais, não se admite a citação por edital, sendo indispensável a localização da parte demandada por meio de endereço físico válido.
Eventual impossibilidade de citação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se com urgência. -
19/05/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adson Willames da Silva Santos (OAB 20564/AL) Processo 0700592-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gs Wanderley G2 Academia Fitness - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 16 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
11/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:52
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adson Willames da Silva Santos (OAB 20564/AL) Processo 0700592-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gs Wanderley G2 Academia Fitness - DECISÃO 1.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adéquem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contrassenso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão. 2.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento. 3.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante. 4.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação da parte demandada, a fim de comparecer à audiência de conciliação; B) A intimação da(s) parte(s) demandada(s), a fim de que se pronuncie(m) acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 306, do CPC, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação da demandante para se fazer presente à audiência de conciliação, advertindo-o que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processuais, caso não seja comprovado o que dispõe o §2° do ar 51 da Lei 9.099/95. 5.
Após o prazo previsto no item 4-B, voltem os autos conclusos. 6.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió -AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/03/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:12
Decisão Proferida
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24/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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22/03/2025 13:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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