TJAL - 0700527-10.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 23847/PB), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700527-10.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Thiffany Mikaely da SilvaB0 - RÉU: B1Gol - Linhas Aéreas S.aB0 - 1.
Expeçam-se alvarás de transferência com base nos percentuais e dados fornecidos às fls. 146-147. 2.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/08/2025 15:32
Decisão Proferida
-
27/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0700527-10.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiffany Mikaely da Silva - Réu: Gol - Linhas Aéreas S.a -
Vistos.
Considerando o comprovante de pagamento de fl. 223, intime-se a parte exequente para que se manifeste como entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
23/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0700527-10.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiffany Mikaely da Silva - Réu: Gol - Linhas Aéreas S.a - Certifique-se o trânsito em julgado e evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 134/135), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 16:30
Decisão Proferida
-
09/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0700527-10.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiffany Mikaely da Silva - Réu: Gol - Linhas Aéreas S.a - Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:05
Apensado ao processo
-
13/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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21/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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