TJAL - 0700434-96.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 13:50:46, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:51
Expedição de Carta.
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15/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700434-96.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Wellington Soares Tenório - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 06/06/2025 às 11:15.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: Advirtam-se as partes de que: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação - art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una.
Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA - art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ.
A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral.
Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo.
Sr.
Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe / por meio da Defensoria Pública, via portal.
Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:03
Decisão Proferida
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04/04/2025 11:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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03/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:05
Publicado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700434-96.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Wellington Soares Tenório - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Compulsando os autos, verifico que há uma divergência na petição inicial, à fl. 1, uma vez que, na classe, consta procedimento comum cível, enquanto nos pedidos, à fl. 12, solicita-se a adoção do rito do Juizado Especial.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Informar sobre o rito que deverá ser adotado durante a tramitação deste processo, se em conforme com o procedimento da lei 9.099/95 ou segundo as normas do Procedimento Comum Cível, haja vista que se trata de informação indispensável ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:16
Conclusos
-
20/03/2025 14:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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