TJAL - 0700205-75.2021.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rafael Maciel Ferreira (OAB 11125/AL), Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL) Processo 0700205-75.2021.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: Alex Sandro Ferreira de Souza - Réu: Elson Rodrigues Lima Madureira - DESPACHO 1.
Diante da certidão de fl. 12, que atesta o não cumprimento da obrigação, antes de proceder ao eventual bloqueio de valores, determino a intimação da parte exequente para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme preconiza o artigo 523, §1º, do CPC. 2.
Expedientes necessários. -
21/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rafael Maciel Ferreira (OAB 11125/AL), Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL) Processo 0700205-75.2021.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: Alex Sandro Ferreira de Souza - Réu: Elson Rodrigues Lima Madureira - Relação: 1161/2024 Teor do ato: DESPACHO 1.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fl. 5, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 3.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 5.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 7.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 02 de outubro de 2024.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito Advogados(s): Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL) -
06/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:35
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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