TJAL - 0702212-14.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:47
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Maria Brandao Povoas de Carvalho (OAB 65614/PE), Ana Clecia Vaz França Vitor (OAB 65127/PE) Processo 0702212-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Rubens da Silva - SENTENÇA As partes postulam pela homologação de transação formalizada nos autos.
O acordo encontra-se devidamente assinado pelas partes, ou foi gravado em mídia constante dos autos, no qual foram definidos os pontos fundamentais para sua execução, não havendo óbice ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO PELAS PARTES e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC.
Sem custas finais, por força de disposição legal.
Diante da ausência de interesse recursal, dispenso as intimações e declaro o trânsito em julgado da sentença, nesta data.
Oficie-se à fonte pagadora, se for o caso.
Após, não havendo pendências, arquive-se, com baixa. -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 10:57:37, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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06/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:54
Juntada de Mandado
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20/01/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Maria Brandao Povoas de Carvalho (OAB 65614/PE) Processo 0702212-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Rubens da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia: 26 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
06/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 15:29
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2025 09:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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06/01/2025 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Maria Brandao Povoas de Carvalho (OAB 65614/PE) Processo 0702212-14.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio Rubens da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, por conta da falta de preenchimento do requisito da probabilidade do direito, com fundamento no art. 300 do CPC/15.
Pelo princípio da cooperação, deixo consignado que é ônus do alimentando maior de idade o ônus comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Tendo em vista que a pretensão é relativa a interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para que atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC/2015.
Citem-se os requeridos, pessoalmente, e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a ser designada pelo cartório, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, como preleciona o art. 695, §1º, do CPC/15.
Nas intimações, deve ficar sublinhado que o não comparecimento injustificado do requerente ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas, como comina o art. 334, 8º, CPC/15.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência de conciliação ou de mediação, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, de acordo com o art. 334, §§9º e 10, do CPC/15.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do CPC/15. -
03/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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