TJAL - 0701755-04.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701755-04.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A, Banco Itau S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
09/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:15
Expedição de Carta.
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08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701755-04.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A, Banco Itau S/A - Pelo exposto, DECRETO A REVELIA DOS DEMANDADOS, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela AUTORA, consubstanciada nos art. 487, I, do CPC, c/c arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, e assim: a) DECLARO inexistente o débito questionado na petição inicial, impondo à parte promovida a obrigação de fazer consistente na retirada do nome do Autor dos cadastros de proteção ao crédito, relativo ao débito questionado nos presentes autos, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 10 (dez) dias da intimação desta sentença, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias , sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência; b) CONDENO a parte Ré ao pagamento de R$ 161,48 (cento e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil, mediante a comprovação do valor descontado; c) CONDENO a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, registre-se e arquive-se. -
21/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 10:00:10, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 08:56
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:55
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:40
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:39
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:36
Expedição de Carta.
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04/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:53
Decisão Proferida
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25/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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