TJAL - 0700290-19.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700290-19.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Maria Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:39
Expedição de Carta.
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07/04/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 22:56
Apensado ao processo
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07/04/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700290-19.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Maria Santos - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Ainda para fins de análise da tutela de urgência vindicada, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a vigência da Lei Municipal nº 1.611/2018 e o Decreto Municipal nº 535/2017, na forma do artigo 376 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto à data que ocorreu a exoneração da parte autora.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso ato inicial" do fluxo de trabalho.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias. -
27/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:06
Decisão Proferida
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12/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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