TJAL - 0700316-17.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700316-17.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Batista dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 22:57
Apensado ao processo
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07/04/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700316-17.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Batista dos Santos - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Ainda para fins de análise da tutela de urgência vindicada, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a vigência da Lei Municipal nº 1.611/2018 e o Decreto Municipal nº 535/2017, na forma do artigo 376 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto à data que ocorreu a exoneração da parte autora.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso ato inicial" do fluxo de trabalho.
Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, venham conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias. -
27/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:08
Decisão Proferida
-
14/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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