TJAL - 0700982-71.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:41
Apensado ao processo
-
04/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Costa Almeida (OAB 8832/AL), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) Processo 0700982-71.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Lojas Riachuelo - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na peça inicial, para: A- DETERMINAR que as demandadas LOJAS RIACHUELO S.A. e MIDWAY S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO reconheçam o pagamento realizado pela autora MARIA APARECIDA DA SILVA, no valor de R$ 1.202,23 (um mil, duzentos e dois reais e vinte e três centavos), referente à fatura de seu cartão de crédito com vencimento na data de 01/10/2024, extinguindo o débito existente em desfavor da promovente a partir da intimação da presente sentença; B- DETERMINAR que as rés realizem o cancelamento da negativação do nome da promovente nos órgãos de restrição ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente sentença; C- CONDENAR as promovidas a pagarem, solidariamente à demandante, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de 1% a.m. a partir da data da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e correção monetária a partir da data da publicação da presente sentença pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,25 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
25/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 09:29:18, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2024 05:23
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 11:50
Expedição de Carta.
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13/11/2024 11:49
Expedição de Carta.
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13/11/2024 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2024 09:01
Decisão Proferida
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11/11/2024 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:18
Expedição de Carta.
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07/11/2024 09:18
Expedição de Carta.
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07/11/2024 09:18
Expedição de Carta.
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06/11/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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