TJAL - 0700624-66.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELLE ROSE AURELIANO DE OLIVEIRA (OAB 17152/AL) - Processo 0700624-66.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Alice da Silva SantosB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: a) ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 10:14:17, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Rose Aureliano de Oliveira (OAB 17152/AL) Processo 0700624-66.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 01 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:40
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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