TJAL - 0700261-21.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOURA ALVES (OAB 6119/AL), ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700261-21.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Município de Coité do NóiaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito. -
05/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabele Duarte Pimentel (OAB 22177/AL) Processo 0700261-21.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Coité do Nóia - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e DETERMINO que a EQUATORIAL ENERGIA S/A realize a ligação trifásica de energia elétrica na Unidade Básica de Saúde Guiomar Barbosa da Silva, localizada no Sítio Bloqueirão do Ivo, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ultrapassado o limite de incidência da astreinte, poderão ser adotadas outras medidas, a teor do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a promovida para o cumprimento imediato da medida ora deferida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil; e Enunciado n.º 35, da ENFAM).
Não obstante, saliento que as partes poderão requerer, quando da especificação das provas, realização de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Com a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (arts. 350 e 343, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil).Cumpra-se. -
26/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:01
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:30
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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