TJAL - 0702012-38.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:47
Transitado em Julgado
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30/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702012-38.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Hortênsias - Réu: Marcos Levy Gomes Correia - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 55/56), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 22 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió,29 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:57
Homologada a Transação
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29/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702012-38.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Hortênsias - Réu: Marcos Levy Gomes Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 96/98, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
03/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:16
Decisão Proferida
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03/12/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 13:02
Decisão Proferida
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16/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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