TJAL - 0725326-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:40
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:40
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:40
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:40
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:39
Juntada de Mandado
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15/04/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0725326-47.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 477 e 478 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo a expedição/desentranhamento de mandado em face do pedido do autor de p. 211, intimando-o a providenciar os meios necessários à efetivação da medida, sob pena de extinção do processo em caso de ausência de contato com o Oficial ou de reiteração do teor da Certidão da p. 208.
Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. § 2º O não cumprimento reiterado de mandados pelos motivos elencados no caput destte artigo será reputado como desídia do autor para os fins de direito. -
24/03/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/03/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 10:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:23
Decisão Proferida
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24/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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