TJAL - 0700638-91.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAKSON BRAZ DOS SANTOS (OAB 15364/AL) - Processo 0700638-91.2024.8.02.0010/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - REQUERENTE: B1Edilson de AndradeB0 - Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se incólume a sentença combatida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta sentença para o processo principal e arquivem-se os presentes autos. -
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAKSON BRAZ DOS SANTOS (OAB 15364/AL) - Processo 0700638-91.2024.8.02.0010/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - REQUERENTE: B1Edilson de AndradeB0 - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração opostos pelo requerente às fls. 20/21.
Cumpra-se. -
10/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL) Processo 0700638-91.2024.8.02.0010 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Edilson de Andrade - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM em consonância com os arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal.
Dê ciência da presente decisão ao representante do Ministério Público.
Intime-se o requerente, por intermédio do seu advogado, por meio do diário oficial, da presente decisão.
Após, cumprida as formalidades, arquive-se Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina,18 de dezembro de 2024.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
05/12/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 08:44
Homologada a Transação
-
03/12/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
28/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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