TJAL - 0700850-15.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) - Processo 0700850-15.2024.8.02.0010 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Elivaldo Carlos da SilvaB0 - Tendo em vista o teor da manifestação de fls. 240/250, intime-se o acusado, pessoalmente, para que esclareça nos autos se deseja ser defendido pela Advogada constituída ou se quer ser assistido pela Defensoria Pública, a fim de evitar qualquer futura alegação de nulidade processual.
Deverá o Oficial de Justiça, no momento da intimação, registrar a manifestação do acusado, o que deverá ser certificado nos autos.
Cumpra-se. -
14/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) - Processo 0700850-15.2024.8.02.0010 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Elivaldo Carlos da SilvaB0 - Em atenção à manifestação de fls. 242/243, observa-se que a Advogada peticionante não juntou aos autos instrumento de procuração.
No mais, o próprio acusado procurou a Defensoria Pública, conforme fls. 238, requerendo a assistência gratuita.
Assim, considerando a ausência de regular representação processual pela referida advogada e o fato de o réu ter optado, de forma expressa, pela atuação da Defensoria Pública, mantenho a nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio da defesa do réu nos presentes autos.
Intime-se a causídica para ciência (fls. 242/243).
No mais, analisando a resposta à acusação apresentada pelo réu Elivaldo Carlos da Silva (fls. 235/236), verifico que não foram trazidos elementos capazes de justificar a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
A peça defensiva não comprovou a existência de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco demonstrou a extinção da punibilidade.
Ademais, o fato descrito na denúncia configura, em tese, infração penal.
Dessa forma, deixo de absolver sumariamente o acusado e determino o prosseguimento do feito.
Designo audiência de instrução para o dia 02 de fevereiro de 2026, às 12h30, nos termos do art. 399 do CPP.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:35
Decisão Proferida
-
29/07/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2026 12:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
28/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:43
Evolução da Classe Processual
-
14/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2025 14:14
Recebida a denúncia
-
01/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/05/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) Processo 0700850-15.2024.8.02.0010 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Elivaldo Carlos da Silva - Dispositivo: Diante do exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA aplicadas em desfavor de Elivaldo Carlos da Silva.
Entretanto, MANTENHO AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO fixadas na decisão de fls. 125/132.
Intimem-se o acusado e a vítima, por seus advogados, pelo Dje.
Cobre-se a conclusão do inquérito policial no prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 10, §1º, do Código de Processo Penal.
Após a juntada do caderno administrativo aos autos, determino a intimação do Ministério Público para se manifestar conforme os atos de sua atribuição previstos no artigo 24 e seguintes do Código de Processo Penal.
Com a manifestação do Órgão Ministerial, voltem-me os autos conclusos para decisão interlocutória.
Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina , 17 de dezembro de 2024.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
05/01/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2025 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 09:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:59
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:09
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
06/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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21/10/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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