TJAL - 0700239-21.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Vieira Rabelo (OAB 18860/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0700239-21.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thiago da Silva Oliveira - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:43
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:49
Homologada a Transação
-
21/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:20
Decisão Proferida
-
10/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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