TJAL - 0700597-83.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Gonçalves Vianna (OAB 097806/RJ) Processo 0700597-83.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Moreira Zottis - Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
27/03/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700669-47.2023.8.02.0075
Kelly Gomes dos Santos
Alice de Oliveira Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 12:30
Processo nº 0700300-51.2025.8.02.0053
Onuki &Amp; Gameleira Advogados Associados
Leonardo Antonio da Silva
Advogado: Marcel G. de Albuquerque Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 16:45
Processo nº 0700971-42.2024.8.02.0075
Colegio Rosalvo Ribeiro dos Santos
Emerson dos Santos Resende
Advogado: Maxwell Soares Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 09:18
Processo nº 0000094-46.2024.8.02.0075
Poliana Ferreira de Lima Santos
Arthur Lundgren S/A Casas Pernambucanas
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2024 10:36
Processo nº 0700947-48.2023.8.02.0075
Helder Lucas Lins Souza
Jose Romildo da Silva Santos
Advogado: Helder Lucas Lins Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2023 10:48