TJAL - 0700526-40.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0700526-40.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lucelio Santos Ribeiro - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando MARCUS VINICIUS SILVA DE VASCONCELOS, a pagar, ao Sr.
LUCELIO SANTOS RIBEIRO, o valor de R$ 6.999,58 (seis mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), a títulos de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data do levantamento do alvará, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; assim como R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Por fim, considerando que os autos demonstram a prática, em tese, de condutas que violam o Estatuto da Advocacia (Lei nº.
Lei nº. 8.906/94), consubstanciadas em infração disciplinar, previstas no artigo 34, incisos XX, XXI e XXV, determino a expedição de ofício à OAB/AL,com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem e da presente sentença, para que, administrativamente, apure as condutas narradas na inicial e tome as providências que entenda cabíveis.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação após intimada para cumprimento, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2023 09:44
Expedição de Carta.
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16/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 09:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 13:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 14:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/04/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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