TJAL - 0702009-71.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:55
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0702009-71.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Contos - Isto posto, considerando que houve o reconhecimento do pedido, com a satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo acima citado.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/03/2025 18:02
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:17
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:14
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2024 16:14
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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