TJAL - 0700131-61.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 11:32:03, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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03/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF) Processo 0700131-61.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cassia Ingrid dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*76.***.*47-41?pwd=iSdtj5glUzyx7Ce8o5k8DXfjDZgJXi.1ID da reunião: 876 7094 7441Senha: 527356 -
02/06/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL) Processo 0700131-61.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cassia Ingrid dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
02/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:37
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:33
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:31
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:30
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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26/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL) Processo 0700131-61.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cassia Ingrid dos Santos - DESPACHO De início, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA UNA, NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 00:14
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 22:20
Conclusos para despacho
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23/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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