TJAL - 0715224-86.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/05/2025 15:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2025 08:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2025 07:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 07:09 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 13:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 13:08 Expedição de Ofício. 
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                                            23/04/2025 13:05 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            23/04/2025 13:04 Expedição de Mandado. 
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                                            23/04/2025 13:02 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            23/04/2025 13:01 Expedição de Mandado. 
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                                            23/04/2025 12:59 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/04/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 12:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 12:12 Evolução da Classe Processual 
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                                            24/03/2025 14:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), Gianny Karla Oliveira Silva (OAB 21897/AL) Processo 0715224-86.2024.8.02.0058 - Inquérito Policial - Indiciado: Deusvaldo Ferreira Morais - A inicial acusatória observou os requisitos do art. 41 do CPP, assegurando ao Imputado as condições necessárias para o exercício pleno das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
 
 Dos autos se extrai a existência de indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva, restando evidenciada a justa causa para a deflagração da ação penal.
 
 Assim, com apoio nos arts. 41 e 395 do CPP, recebo a denúncia e determino a citação do Acusado para responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Codex.
 
 Na hipótese de não apresentação da defesa preliminar, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Determino, ainda, as seguintes providências: 1.
 
 Aloque-se a denúncia para o início do processo; 2.
 
 Atualize-se o cadastro de partes e evolua-se a classe processual; 3.
 
 Oficie-se à Secretaria de Defesa Social de Alagoas, a fim de que encaminhe a este Juízo a folha de antecedentes criminais do acusado; 4.
 
 Certifique-se acerca da existência de outro(s) processo(s) criminal(is) em desfavor do acusado nesta jurisdição.
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                                            21/03/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2025 13:12 Recebida a denúncia 
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                                            18/03/2025 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/03/2025 09:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/02/2025 01:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 09:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/02/2025 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 11:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 17:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/11/2024 11:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/10/2024 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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