TJAL - 0710921-29.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 14:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabele Policarpo Santana (OAB 20356/AL) Processo 0710921-29.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Maria Isabele Policarpo Santana, Maria Isabele Policarpo Santana, Maria Isabele Policarpo Santana, Maria Isabele Policarpo Santana, Maria Isabele Policarpo Santana - Réu: Arthur Gael Leão Santana, Rodrigo Santana Alves, Claudjane da Conceição Leão - Considerando a manifestação de pág. 61, deverá o feito prosseguir sob a classe processual "Execução de Título Extrajudicial".
No que tange aos embargos à execução, observo que não impugnam de forma específica a execução, além de reconhecerem como devido o título executivo, limitando-se a mencionar interesse em acordo ou parcelamento, sem, contudo, apresentar proposta concreta nesse sentido.
Assim, caso a parte embargante tenha interesse em formalizar acordo, poderá buscar a exequente extrajudicialmente, cabendo a este Juízo homologar eventual composição, se realizada.
Pois bem, cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de R$10.620,00, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso. -
21/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 09:41:11, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 19:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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05/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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