TJAL - 0700336-06.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0700336-06.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1José Ivan de Queiroz JúniorB0 - RÉU: B1Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil)B0 - Analisando os cálculos apresentados, verifica-se que o exequente adotou termo inicial único de atualização para os danos materiais e morais, bem como índice diverso daquele fixado na sentença.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha de cálculo, observando os parâmetros estabelecidos na sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 22:26
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0700336-06.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1José Ivan de Queiroz JúniorB0 - RÉU: B1Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil)B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré: a) ao pagamento de R$ 2.664,50 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), a título de indenização por danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. b) ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:33:10, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0700336-06.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Ivan de Queiroz Júnior - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Diante da II Semana Nacional dos Juizados Especiais, no qual ocorrerá entre os dias 2 a 6 de junho de 2025, redesigno audiência para o dia 02/06/2025, às 12h00.
Este juízo ressalta a importância da tentativa de resolução consensual do litigio.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 10:55
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ádan Mastroianni Brandão de Carvalho (OAB 13899/AL) Processo 0700336-06.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Ivan de Queiroz Júnior - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "b" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 03/07/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
25/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:45
Decisão Proferida
-
25/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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