TJAL - 0700288-94.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700288-94.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudete Ferreira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700288-94.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudete Ferreira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:10
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700288-94.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudete Ferreira da Silva - Outrossim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto a parte autora acostou declaração de hipossuficiência (fl. 13), na forma do art. 98 do CPC/15.
Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os contratos de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando o reiterado insucesso nas audiências de conciliação designadas em demandas similares, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, não havendo prejuízo processual, vez que em qualquer momento poderá ser designada a conciliação ou juntada minuta de acordo para homologação.
Com efeito, cite-se a parte ré para apresentar a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Outrossim, façam constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 09:06
Decisão Proferida
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13/05/2024 11:44
Juntada de Mandado
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13/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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26/04/2024 20:30
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 20:26
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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