TJAL - 0713606-49.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG), Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0713606-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Joaquim Ferro - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:31
Processo Transferido entre Varas
-
30/04/2025 17:31
Processo recebido pelo CJUS
-
30/04/2025 17:31
Recebimento no CEJUSC
-
30/04/2025 17:31
Remessa para o CEJUSC
-
30/04/2025 17:31
Processo recebido pelo CJUS
-
30/04/2025 17:31
Processo Transferido entre Varas
-
30/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0713606-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Joaquim Ferro - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 002468109, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor total de R$ 6.375,60 (seis mil e trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:48
Decisão Proferida
-
20/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702432-45.2024.8.02.0044
Debora Marcolino da Silva
Suprema Home And Garden LTDA.
Advogado: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 19:40
Processo nº 0721114-51.2022.8.02.0001
Carlos Alberto dos Santos Melo
Startcar Veiculos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 18:12
Processo nº 0707904-25.2025.8.02.0001
Isabelle Cristine da Silva Vieira
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 09:26
Processo nº 0728930-50.2023.8.02.0001
Karina Maria Limeira Apratto
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2023 18:20
Processo nº 0759389-98.2024.8.02.0001
Valdemir Seixas Ramos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 12:56