TJAL - 0726832-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:29
Execução de Sentença Iniciada
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28/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0726832-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alysson Bruno Cortez Costa - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo data dos descontos , ressalvando os valores que forem alcançados, eventualmente, pela prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) reconhecida nesta sentença e a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, condeno-os, na proporção de 60% por 40% em favor da parte autora, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, incidindo quanto ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, a condição suspensiva pelo prazo determinado no artigo 98, § 2.º e 3.º, do CPC.
P.R.I. -
26/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2024 12:17
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:24
Emenda à Inicial
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04/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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