TJAL - 0723434-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723434-06.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Crime Culposo - RÉU: B1Bruno Bernardo da SilvaB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRUNO BERNARDO DA SILVA nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 105; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas. -
06/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:56
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/07/2025 07:58
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723434-06.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Bruno Bernardo da Silva - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
21/03/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
22/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:30
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2024 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/05/2024 11:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 08:13
Decisão Proferida
-
14/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703864-30.2023.8.02.0046
Fabio Laurindo Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Zenicio Vieira Leite Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 11:36
Processo nº 0720807-63.2023.8.02.0001
Murilo Silva Lins
Estado de Alagoas
Advogado: Katiane Mendonca Mesquita,
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2023 13:20
Processo nº 0700484-28.2025.8.02.0046
Marisa da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 17:50
Processo nº 8003921-88.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Rusivel Guedes dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2023 17:06
Processo nº 0725956-06.2024.8.02.0001
Helder Accioly Bayma
Estado de Alagoas
Advogado: Cleberton Marinho Palmeira Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 16:05