TJAL - 0705776-26.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0705776-26.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cleide da Silva - DECISÃO Observo que a parte demandada foi devidamente citada à fl. 49, contudo não apresentou resposta.
Na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, se o demandado é citado e não apresenta contestação, será considerado revel.
Vejamos: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Entretanto, o fato de o réu ser revel não torna o autor vencedor da causa, nem implica procedência do pedido.
O juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito por motivos como a ilegitimidade do autor ou a ausência de consequências jurídicas para os fatos narrados, por exemplo.
De fato, os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, tampouco implicam renúncia a direito ou a automática procedência do pedido da parte adversa.
Acarretam simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento.
Tanto isso é verdade, que o CPC dispõe em seu art. 348 que se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Por tais razões, DECLARO a revelia da parte demandada e, desde já, aplico-lhe o efeito de contagem dos prazos com início diferenciado, nos termos do art. 346 do CPC, sendo despicienda a sua intimação pessoal doravante.
Ad cautelam, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, se quiser, indicar eventuais provas adicionais que pretenda produzir, em conformidade com o art. 348 do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
25/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:54
Decisão Proferida
-
16/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 21:19
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 12:08
Decisão Proferida
-
19/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 22:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/07/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 10:49
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:28
Decisão Proferida
-
08/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002328-16.1993.8.02.0001
Maria Goreth Cavalcante Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Walter Pitombo Laranjeiras Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2006 18:45
Processo nº 0756230-50.2024.8.02.0001
Via Placa-Distribuidora de Placas de Seg...
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Marcio Alexandre Dias da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 12:53
Processo nº 0717532-95.2024.8.02.0058
Edigi Firmino da Silva
2519 - Cartorio do 2 Distrito de Registr...
Advogado: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 09:15
Processo nº 0700441-73.2023.8.02.0010
Lourinalva Ramos do Rio
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2023 10:30
Processo nº 0704653-22.2025.8.02.0058
Banco Votorantim S/A
Edilson Duarte Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 10:33