TJAL - 0701182-05.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701182-05.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: José Wilson de Oliveira da Silva - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
24/09/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 07:37
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/07/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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