TJAL - 0700730-31.2019.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jorge Luíz de Carvalho Filho (OAB 15845/AL) Processo 0700730-31.2019.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andréa Geane da Conceição - Réu: José Ailton da Conceição - 1.
Oficie-se o CAPS deste município, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, designar data para proceder ao exame da parte interditanda, bem como informar dia, hora e local de sua realização, a ser enviado para o e-mail: [email protected] 2.
Fica, desde logo, nomeada perita a(o) médica (o) psiquiatra, a fim de que realize exame para avaliação da capacidade da parte requerida para praticar atos da vida civil, especificando, se for o caso, os atos para os quais seria necessária a curatela, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização da perícia. 3.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, assistentes técnicos, bem como quesitos suplementares. 4.
No laudo, o médico deverá responder aos quesitos deste Juízo (o interditando é portador de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinho os atos da vida civil?), bem como aqueles que porventura sejam apresentados pelas partes. 5.
Oficie-se também a Equipe Multidisciplinar desta Unidade para realizar o estudo social do caso e enviar o respectivo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando se a pretensa parte curadora está habilitado a exercer o múnus legal. 6.
Após a chegada do laudo e Estudo social, dê-se vista ao Ministério Público para emitir seu parecer. 7.
Cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Registro ser desnecessária a nomeação de curador especial em favor da parte supostamente incapaz, conforme entendimento do STJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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23/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 13:59
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:30
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 08:24
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:35
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:45
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 08:51
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 07:28
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 18:28
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 07:55
Visto em Autoinspeção
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13/01/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 11:13
Expedição de Ofício.
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14/06/2022 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:58
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 11:19
Visto em Autoinspeção
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03/07/2020 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2020 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 21:37
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2020 10:52
Conclusos para despacho
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17/06/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
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31/01/2020 09:10
Juntada de Outros documentos
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28/01/2020 08:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2020 08:26:55, Vara do Único Ofício de Pilar.
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06/12/2019 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2019 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2019 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2019 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 11:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 11:15
Expedição de Carta.
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06/11/2019 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 11:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2019 12:45
Decisão Proferida
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31/10/2019 12:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2020 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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31/10/2019 00:00
Conclusos para despacho
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31/10/2019 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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