TJAL - 0740322-50.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 22:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0740322-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elineuza Maria dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 23/07/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
27/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 18:14
Processo Transferido entre Varas
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16/12/2024 18:14
Processo recebido pelo CJUS
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16/12/2024 18:14
Recebimento no CEJUSC
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16/12/2024 18:14
Remessa para o CEJUSC
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16/12/2024 18:14
Processo recebido pelo CJUS
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16/12/2024 18:14
Processo Transferido entre Varas
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16/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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