TJAL - 0739474-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0739474-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio José dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza os seus efeitos legais (art. 200, parágrafo único, CPC) e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No tocante aos honorários advocatícios, considerando que a propositura da ação foi necessária para a satisfação da pretensão autoral, entendo que não há sucumbência a ser atribuída a parte desistente.
Dê-se vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisão.
Ao contínuo, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas providências legais.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:34
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:51
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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