TJAL - 0700680-95.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Apensado ao processo
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09/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700680-95.2024.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Leticia da Conceição Abreu - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC e o faço para condenar as requeridas, solidariamente, ao ressarcimento de 80% (oitenta por cento) do valor pago pela autora, com correção monetária desde o desembolso, calculados unicamente pela taxa SELIC, e juros de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbentes recíprocas, deverão as partes ratear as custas e despesas processuais, além de arcar com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) (art. 85, § 8º do CPC), com a ressalva da justiça gratuita deferida em favor da autora.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700680-95.2024.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Leticia da Conceição Abreu - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - A fim de evitar eventual arguição de nulidade, intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias indiquem as provas que pretendem produzir, devendo justificar a necessidade de sua produção de acordo com os elementos já expostos nos autos, sob pena de indeferimento caso o requerimento seja genérico.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 15:49
Expedição de Carta.
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10/01/2025 15:48
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP) Processo 0700680-95.2024.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Silvia Leticia da Conceição Abreu - Trata-se de ação de rescisão contratual e restituição de valores c/c danos morais ajuizada por SÍLVIA LETÍCIA DA CONCEIÇÃO ABREU contra EUROPLUS VIAGENS E TURISMO LTDA e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
Defiro a inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC).
Ante a hipossuficiência da parte autora e pelo fato dela se enquadrar no conceito de consumidora (artigo 2º da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - CDC), bem como as rés se enquadrarem conceito de fornecedoras (artigo 3º do CDC), defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Postergo eventual designação para momento oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Citem-se as requeridas para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Após as respostas das rés, caso estas aleguem fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora, intime-se a parte autora para, nos termos do artigo 350 do CPC e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
05/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2025 20:12
Decisão Proferida
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27/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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