TJAL - 0700296-30.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 07:28
Decisão Proferida
-
04/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Rossiter de Moraes (OAB 6440/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700296-30.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Antônio Oliveira Júnior - Réu: Consenco Edificações e Incorporações Tucci Cavalcante Ltda - 1.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões à Exceção de Pré-Executividade de fls. 89/100; 2.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para Decisão. -
30/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700296-30.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Antônio Oliveira Júnior - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 10:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:03
Decisão Proferida
-
26/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:00
Decisão Proferida
-
27/02/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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