TJAL - 0700444-41.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 10:05
Expedição de Carta.
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16/06/2025 10:03
Expedição de Carta.
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10/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:18
Juntada de Mandado
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21/05/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:05
Juntada de Mandado
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21/05/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 08:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 07:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700444-41.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio do Edifício Atlantis - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandantepara informar o endereço atualizado do(a) demandado(a),com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias, haja vista o teor das certidões de fls. 66/67. -
06/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 09:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700444-41.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Atlantis - Defiro o pedido de emenda à inicial, de sorte a alterar o polo passivo da demanda para constar como executados ÉOLO RIBEIRO DE ALENCAR NETO e CIBELLE ESTEVES MORA DE ALENCAR, ambos qualificados às fls. 55/56 dos autos.
Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
14/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:05
Decisão Proferida
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10/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700444-41.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Atlantis - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência do Regimento Interno do Condomínio exequente, o que reputo essencial à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Verifico, ainda, que a certidão de ônus apresentada às fls. 13/16 dá notícias de que Sue Elena Alencar de Sá é falecida, e que o imóvel objeto das cobranças das cotas condominiais pertence em sua integralidade ao herdeiro Éolo Ribeiro de Alencar Neto. 3.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a retificação do polo passivo e a juntada do documento faltante, sob pena de extinção. 4.
Após, retornem-me os autos conclusos. 5.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:09
Decisão Proferida
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27/03/2025 07:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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