TJAL - 0801401-96.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801401-96.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Maria Aparecida Silva Lima - Agravado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, ratificando os efeitos da liminar outrora deferida, às fls. 86/93, para estabelecer, a título de astreintes, para a obrigação de não descontar, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a cada desconto indevidamente efetuado, limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e, para o caso de a agravante inscrever o nome da parte agravada nos cadastros de inadimplentes, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de efetivo descumprimento da obrigação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto do Relator. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO DA PARTE AGRAVADA.
COBRANÇAS DE TARIFA.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DE SUA REGULARIDADE.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS DEDUÇÕES.
COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCONTO REALIZADO. 01 - EM VIRTUDE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLACIONADOS AOS AUTOS, PERCEBE-SE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE CONSUMIDORA, NOTADAMENTE PELOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM OS DESCONTOS.
POR OUTRO LADO, O DANO É EVIDENTE, SOBRETUDO PORQUE VEM SENDO DESCONTADOS VALORES DO BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA SEM QUE SE TENHA ABSOLUTA CERTEZA DE SUA REGULARIDADE, SENDO CLARA A NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, JÁ QUE PATENTE O PERIGO OCASIONADO À CONSUMIDORA. 02 - OBJETIVANDO A EFICÁCIA DA MEDIDA, FAZ-SE NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO, ATÉ MESMO EM VIRTUDE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA 1ª CÂMARA CÍVEL, QUE JÁ É COSTUMAZ NA IMPOSIÇÃO DAS ASTREINTES.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEA AÇÃO DE ORIGEM: TRATA-SE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS AJUIZADA POR MARIA APARECIDA SILVA LIMA CONTRA O BANCO BRADESCO S.A.., PLEITEANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELACIONADOS A TARIFA CESTA B.
EXPRESSO04.A DECISÃO RECORRIDA: O JUÍZO DE 1º GRAU INDEFERIU A LIMINAR SOLICITADA, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.O RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE, REQUERENDO A REVISÃO DA DECISÃO E A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA SUSPENDER OS DESCONTOS ATÉ O JULGAMENTO FINAL.O FATO RELEVANTE: A PARTE AGRAVANTE ALEGOU DESCONTOS INDEVIDOS EM SUA APOSENTADORIA, REFERENTES A TARIFA CESTA B.
EXPRESSO04 QUE ELA NÃO RECONHECE, CAUSANDO-LHE DANOS FINANCEIROS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO DE 1º GRAU FOI REVISTA, CONSIDERANDO A PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE, EVIDENCIADA PELA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA OS DESCONTOS E A FALTA DE CLAREZA SOBRE AS CONDIÇÕES DA COBRANÇA DA TARIFA CESTA B.
EXPRESSO04.IV.
DISPOSITIVOCONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO A LIMINAR PREVIAMENTE CONCEDIDA.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJAL.
AI: 0808787-56.2020.8.02.0000, RELATOR: DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, JULGAMENTO EM 24/08/2022.TJAL.
AI: 0800526-68.2021.8.02.0000, RELATOR: DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, JULGAMENTO EM 21/06/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roana do Nascimento Couto (OAB: 174100/RJ) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
22/04/2025 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:52
Acórdãocadastrado
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15/04/2025 13:07
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/04/2025 13:06
Conhecido o recurso de
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15/04/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:35
Processo Julgado
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09/04/2025 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 09:30
Adiado
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01/04/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 13:42
Incluído em pauta para 28/03/2025 13:42:24 local.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801401-96.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Maria Aparecida Silva Lima - Agravado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Roana do Nascimento Couto (OAB: 174100/RJ) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
26/03/2025 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:21
Ciente
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17/03/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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21/02/2025 09:43
Certidão sem Prazo
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21/02/2025 09:43
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/02/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 09:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
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19/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:46
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 14:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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