TJAL - 0730954-17.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL) - Processo 0730954-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Graziela Rosa Abreu de MelloB0 - Ausente requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
25/08/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:36
Processo Transferido entre Varas
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18/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:36
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0730954-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Graziela Rosa Abreu de MelloB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 10:21
Reativação de Processo Suspenso
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21/04/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0730954-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graziela Rosa Abreu de Mello - Autos n°: 0730954-17.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Graziela Rosa Abreu de Mello Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 10 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
10/04/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0730954-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graziela Rosa Abreu de Mello - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 3º quinquênios, no valor de R$ 26.445,06 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:06
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:39
Expedição de Carta.
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05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 07:36
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2024 02:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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