TJAL - 0701152-06.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:39
Outras Decisões
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03/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB A1770/AM), ADV: ELOISIO MENDES DE ARAÚJO (OAB 8978/MS) - Processo 0701152-06.2024.8.02.0055 - Carta Precatória Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERIDO: B1José Mailson Silva dos SantosB0 - Diante do exposto, ARBITRO os honorários periciais em R$ 531,19 (quinhentos e trinta e um reais e dezenove centavos), com base na Resolução nº 22/2022 do TJ/AL.
INTIME-SE o perito nomeado, Francisco Honório Júnior, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a aceitação do encargo pericial com os honorários ora arbitrados pelo Juízo no valor de R$ 531,19 (quinhentos e trinta e um reais e dezenove centavos).
Caso não haja interesse, deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo, advertindo-se ao perito nomeado que sua inércia pode ensejar a comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça, o que, possivelmente, pode implicar sua exclusão do banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Após a manifestação do perito, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º do CPC, tendo em vista que a parte ré já apresentou.
Cumpra-se. -
27/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 11:38
Outras Decisões
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26/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:23
Expedição de Carta.
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28/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOISIO MENDES DE ARAÚJO (OAB 8978/MS) Processo 0701152-06.2024.8.02.0055 - Carta Precatória Cível - Requerido: José Mailson Silva dos Santos - Considerando a impugnação apresentada às fls. 48/57 pela parte ré, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o que entender de direito.
Após, intime-se o perito nomeado (por carta com aviso de recebimento, por e-mail, e pelos telefones indicados no cabeçalho da petição às fls. 42/43), para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos que reputar pertinentes, tomando por base a impugnação constante nos autos, sob pena de haver sua destituição do cargo; comunicação à seu órgão de classe profissional; restituição de valores eventualmente já recebidos, à título de honorários periciais; imposição de multa; e, por fim, seu impedimento para atuação como perita judicial pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 468, do CPC.
Com o cumprimento do comando acima, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
03/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 20:15
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/12/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:38
Juntada de Informações
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17/12/2024 13:38
Juntada de Informações
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11/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:04
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:54
Expedição de Carta.
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19/09/2024 13:10
Decisão Proferida
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23/08/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:40
Expedição de Carta.
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25/07/2024 21:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 21:04
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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