TJAL - 0813126-19.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813126-19.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Município de Craíbas - Agravada: Kimberly Mavie Rodrigues dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Janiely Amanda Pereira dos Santos - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHEÇO o presente recurso, em razão da perda superveniente do objeto da lide, nos exatos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. É como voto.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, AJUIZADA POR KIMBERLY MAVIE RODRIGUES DOS SANTOS, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NEOCATE LCP.
A DECISÃO AGRAVADA DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA OBRIGAR O FORNECIMENTO DE 48 LATAS DO MEDICAMENTO, SOB PENA DE MULTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, SUBSTITUINDO A DECISÃO IMPUGNADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE RECURSAL PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE NECESSIDADE E UTILIDADE NA REFORMA DA DECISÃO, O QUE DESAPARECE COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. 4.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO, QUE ACOLHE INTEGRALMENTE O PEDIDO INICIAL, ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS RECONHECE, DE FORMA PACÍFICA, A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO COMO CAUSA DE PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA E ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL."_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0804403-16.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; TJAL, AI Nº 0800037-31.2021.8.02.0000, REL.
DES.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) -
05/05/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 11:02
Vista / Intimação à PGJ
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05/05/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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30/04/2025 18:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 18:02
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 12:33
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813126-19.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Município de Craíbas - Agravada: Kimberly Mavie Rodrigues dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Janiely Amanda Pereira dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) -
09/04/2025 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:24
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813126-19.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Município de Craíbas - Agravada: Kimberly Mavie Rodrigues dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Janiely Amanda Pereira dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) -
27/03/2025 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:51
Ciente
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11/03/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 07:46
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 18:22
Vista / Intimação à PGJ
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07/03/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 15:02
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 13:01
Certidão sem Prazo
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19/12/2024 13:01
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/12/2024 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 13:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/12/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 08:19
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 20:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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