TJAL - 0813178-15.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 16:50
Certidão sem Prazo
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29/05/2025 16:49
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 16:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/05/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813178-15.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sérgio Tenório de Albuquerque - Agravado: Banco do Brasil S.a - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO.
REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
CONSEQUÊNCIAS NATURAIS DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SÉRGIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO AGRAVANTE, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ESPECIALMENTE A PRESENÇA DO PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; E (II) ANALISAR SE HOUVE OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR FORMULADO PELO AGRAVANTE NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DA GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTE, ALÉM DA DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC. 4.
NO CASO CONCRETO, O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, UMA VEZ QUE OS RISCOS APONTADOS, COMO A EXPROPRIAÇÃO DE BENS, CONSTITUEM CONSEQUÊNCIA NATURAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.5.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OS TRIBUNAIS PÁTRIOS CONSOLIDARAM ENTENDIMENTO DE QUE O SIMPLES FATO DE A EXECUÇÃO PROSSEGUIR E A PENHORA SER EFETIVADA NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, EXIGINDO-SE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A SUSPENSÃO DO FEITO.6.
A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR AVALIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE INVIABILIZA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO NO MOMENTO ATUAL, DEVENDO A MATÉRIA SER ANALISADA EM SEU DEVIDO TEMPO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC, ART. 919, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO TP N. 3.714/SP, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO; TJ-MG, AI N. 10000210811576001, REL.
DES.
ROGÉRIO MEDEIROS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB: 6962/AL) - Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB: 6962/AL) - Sérgio Tenório de Albuquerque (OAB: 4323/AL) -
05/05/2025 11:16
Vista / Intimação à PGJ
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05/05/2025 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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30/04/2025 18:01
Processo Julgado Sessão Virtual
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30/04/2025 18:01
Conhecido o recurso de
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24/04/2025 12:33
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813178-15.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sérgio Tenório de Albuquerque - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB: 6962/AL) - Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB: 6962/AL) - Sérgio Tenório de Albuquerque (OAB: 4323/AL) -
09/04/2025 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:24
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813178-15.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sérgio Tenório de Albuquerque - Agravado: Banco do Brasil S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB: 6962/AL) - Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB: 6962/AL) - Sérgio Tenório de Albuquerque (OAB: 4323/AL) -
27/03/2025 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:59
Ciente
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13/02/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/02/2025 07:30
Juntada de Petição de parecer
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13/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:22
Ciente
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10/02/2025 14:21
Vista / Intimação à PGJ
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10/02/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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08/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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02/01/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 15:02
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 13:15
Certidão sem Prazo
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19/12/2024 13:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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19/12/2024 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 13:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/12/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 08:18
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 08:22
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 15:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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