TJAL - 0800823-36.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:56
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800823-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Manoel Bispo da Silva Netto - Agravado: Dryve Tecnologia Ltda - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - '''Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl. retro.''' - Advs: Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB: 20738/AL) - Marcus Vinicius Ferreira de Jesus (OAB: 394454/SP) - Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
29/05/2025 14:58
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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27/05/2025 13:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/05/2025 13:29
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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27/05/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 12:23
Incluído em pauta para 13/05/2025 12:23:10 local.
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02/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800823-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Manoel Bispo da Silva Netto - Agravado: Dryve Tecnologia Ltda - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento (fls. 01/13) interposto por Manoel Bispo da Silva Netto em face de decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível daCapital, nos autos da ação anulatória de negócio jurídico c/c devolução de valor pago, indenização por danos materiais e morais, e tutela de urgência, distribuída sob n. 0753165-47.2024.8.02.0001, ajuizada em desfavor de Dryve Tecnologia Ltda e outro, a qual restou concluída nos seguintes termos : [...] Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, como também o pedido de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC. [...] Irresignado, o recorrente informa que celebrou contrato de financiamento com o banco recorrido para adquirir um veículo junto à agravada Dryve.
No entanto, surgiram defeitos no automóvel que não foram solucionados pela vendedora, o que levou o recorrente a realizar um pedido de rescisão do contrato de financiamento junto à instituição financeira.
Além disso, a parte autora/agravante informa que a empresa Dryve não realizou a transferência do proprietário no sistema do Detran, não quitou os débitos do veículo vendido e não registrou o valor correto do montante efetivamente pago pelo consumidor.
Sob a alegação de que "não há tempo hábil para aguardar o trâmite processual, sem que seja sobrestadas as cobranças do financiamento e das parcelas da entrada (em notas promissórias) para garantir o resultado útil do processo" requer a reforma da decisão impugnada.
Assim, defende a necessidade de inversão do ônus da prova no caso concreto, a suspensão da exigibilidade do crédito e a não inserção do nome do agravante dos órgãos de restrição ao crédito.
Após discorrer sobre os requisitos autorizadores, pugnou pela atribuição de efeito ativo ao agravo, requerendo, ao fim: i) o deferimento da justiça gratuita; ii) a determinação da imediata suspensão das cobranças e de qualquer medida executiva relacionada às notas promissórias; iii) a determinação de que o banco Bradesco financimanto S.A se abstenha de promover a cobrança das parcelas do financiamento; e iv) o deferimento da inversão do ônus da prova, determinando que sejam juntados todos os documentos constantes nos arquivos dos Agravados em nome e CPF do Agravante.
Juntou os documentos de fls. 14/62.
Por meio da decisão proferida às fls. 64/71, o pedido de efeito ativo foi parcialmente concedido por esta relatoria, tão somente para conceder a inversão do ônus de prova em favor do consumidor, determinando, ainda, a intimação do agravante para se manifestar sobre a possibilidade de não conhecimento do pedido de concessão da Justiça Gratuita e do pleito de "suspensão das cobranças e de qualquer medida executiva relacionada às notas promissórias".
Somente a agravada Dryve Tecnologia LTDA apresentou contrarrazões às fls. 86/93, defendendo a manutenção da decisão impugnada. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB: 20738/AL) - Marcus Vinicius Ferreira de Jesus (OAB: 394454/SP) - Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
31/03/2025 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 17:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:46
Ciente
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21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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27/02/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 12:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/02/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 12:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/02/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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25/02/2025 13:00
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/01/2025 22:50
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 22:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 22:50
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 22:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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