TJAL - 0801799-43.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:59
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801799-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Clodoaldo dos Santos Silva - Agravante: Isabelly Maria da Silva Ferreira - Agravante: Maria Heloisa Silva de Lima - Agravado: Braskem S.a - '''Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de fl.
Retro.''' - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Giovana Garcia Raposo Cohim Silva, (OAB: 19951A/AL) -
29/05/2025 15:10
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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27/05/2025 13:31
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/05/2025 13:31
Conhecido o recurso de
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27/05/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 12:23
Incluído em pauta para 13/05/2025 12:23:29 local.
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02/04/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801799-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Clodoaldo dos Santos Silva - Agravante: Isabelly Maria da Silva Ferreira - Agravante: Maria Heloisa Silva de Lima - Agravado: Braskem S.a - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de efeito suspensivo interposto por Clodoaldo dos Santos Silva e outros em face da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de indenização por danos morais ajuizada contra Braskem S/A.
Na decisão agravada (fls. 1168-1179 de origem), o juízo singular assim concluiu: Diante do exposto, determino: (a) que esta secretaria promova a baixa no cadastro do SAJ em relação aos autores Clodoaldo dos Santos Silva, Isabelly Maria da Silva Ferreira e Maria Heloísa Silva de Lima em que o feito fora extinto na presente decisão. (b) a intimação dos autores Geraldina Juliana da Silva, Irene Moreira Pimentel, Emilly Raissa Cavalcante Silvestre, Ione Beatriz Inácio de Mendonça e Luana Vitória Xavier dos Santos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a sua relação com os bairros afetados, trazendo aos autos documentos como: comprovantes de residência em nome próprio ou em nome de terceiros, juntamente com documentos que comprovem o parentesco com a pessoa titular do comprovante de residência; fotografias; contrato de aluguel (se houver); declaração de vizinhos e testemunhas; ou quaisquer outros documentos que corroborem com as alegações autorais.
Em suas razões, os agravantes sustentam a necessidade de desmembramento e sobrestamento dos processos individuais (microlides) em razão da ACP geradora (macrolide).
Nesse sentido, aduzem que "os que não celebraram acordo com a ré, ora apelada, não podem ser prejudicados por uma suspensão geral dos processos, pois não estão submetidos aos mesmos fundamentos que motivam a revisão dos acordos na ACP.
Por outro lado, os Apelantes que celebraram tais acordos, majoritariamente em condições impostas devido à situação de extrema vulnerabilidade, devem ter suas demandas sobrestadas até que se decida sobre a validade desses pactos na ACP".
Pontuam, outrossim, que as transações realizadas se encontram eivadas de nulidade, por conterem cláusulas leoninas, uma vez que impôs aos Autores renúncia ao direito de pleitear qualquer indenização proveniente dos mesmos fatos discutidos.
Defendem, ainda, a necessidade de serem resguardados os direitos dos advogados que patrocinam as Recorrentes na presente lide, considerando que estes não teriam participado das negociações junto à Braskem S/A.
Por fim, pleiteiam que, caso mantida a extinção do feito, sejam retidos 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios.
Defendem estar presentes os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo litigado e pugnam, alfim, pelo provimento do recurso.
Decisão de fls. 31-39 indeferindo o pedido de efeito suspensivo litigado: 22 Assim, restando ausentes os requisitos inerentes à outorga do efeito suspensivo requestado, compreendo que este deve ser indeferido. 23 Ante o exposto, DENEGO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado, mantendo a eficácia da decisão combatida até final julgamento pelo órgão colegiado.
Em seguida, o agravante apresentou contrarrazões (fls. 55-66) refutando as teses recursais, bem como pugnando pelo não provimento do recurso interposto pelos agravantes.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) -
31/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 17:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:29
Ciente
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27/03/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 12:45
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/02/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 12:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/02/2025 15:14
Decisão Monocrática cadastrada
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27/02/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 10:13
Distribuído por dependência
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14/02/2025 17:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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