TJAL - 0701958-41.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: IVALDO DE SOUZA SILVA (OAB 17125/AL) - Processo 0701958-41.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Angelita FerreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: IVALDO DE SOUZA SILVA (OAB 17125/AL) - Processo 0701958-41.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Angelita FerreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro o art. 300, do CPC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes e intimações necessárias. -
21/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivaldo de Souza Silva (OAB 17125/AL) Processo 0701958-41.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelita Ferreira - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) anexardeclaraçãode hipossuficiência que atenda aos requisitos do art. 595 do Código Civil (impressão digital, assinatura a rogo e de duas testemunhas), uma vez que adeclaraçãoanexada à fl. 36 somente consta impressão digital e assinatura a rogo.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
04/01/2025 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 22:10
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702737-15.2024.8.02.0081
Lock Facil Locacao de Veiculos LTDA EPP
Vilmar Gomes de Souza
Advogado: Armando Jose Guimaraes Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/12/2024 22:16
Processo nº 0701823-29.2024.8.02.0055
Cicero Carlos de Melo
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 10:07
Processo nº 0701990-46.2024.8.02.0055
Rafael Henrique Oliveira da Silva
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 15:56
Processo nº 0701117-97.2024.8.02.0038
Gerllany Victoria Santos da Silva
Thomas Jefferson Leitao
Advogado: Davi Afonso Coimbra de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 12:05
Processo nº 0702739-82.2024.8.02.0081
Ludovico e Silva Servicos de Intermediac...
Gulherme Martins da Silva
Advogado: Gabriel Remigio Leao Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 14:48