TJAL - 0702042-81.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:07
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
08/05/2025 11:03
Remessa à CJU - Custas
-
08/05/2025 11:02
Transitado em Julgado
-
09/01/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0702042-81.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (página 87) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 13.
Com urgência, solicite-se ao Oficial de Justiça a devolução do mandado (páginas 85/86) sem cumprimento. 14.
Condeno a parte Autora/desistente ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver, na forma do artigo 90 do CPC.
Sem condenação em honorários. 15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Autor, através de sua Advogada. 16.
Saliento que este Juízo não procedeu nenhum comando via sistema Renajud. 17.
Tendo em vista que o pedido de desistência, sem nenhuma reserva, configura ato incompatível com a vontade de recorrer, DISPENSO o trânsito em julgado, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo. 18.
Intime-se o Autor para realizar o pagamento das custas processuais, se houver.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL.
Após, ARQUIVEM-SE. -
03/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 19:37
Extinto o processo por desistência
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02/01/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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31/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 09:31
Decisão Proferida
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25/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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