TJAL - 0801557-84.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:07
Ato Publicado
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30/05/2025 12:27
Vista / Intimação à PGJ
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801557-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Teresa Cristina Bezerra de Araújo - Agravado: Amaro Pedro Alves - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO DE CONCESSÃO DA BENESSE.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA.
PLEITO DE PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
ACOLHIDO.
REQUISITOS DO ART. 98, §6°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A AUTORA TEM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA SUFICIENTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E/OU PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXXIV DA CF/1988 E DO ART. 98 DO CPC. 4.
NO CASO CONCRETO, OS CONTRACHEQUES DEMONSTRAM RENDA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, NÃO SENDO JUNTADA DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 5.
AUSENTES ELEMENTOS QUE INFIRMEM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, DEVE SER MANTIDO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SENDO CABÍVEL,
POR OUTRO LADO, O PARCELAMENTO DAS CUSTAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, SENDO LEGÍTIMO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUANDO A DOCUMENTAÇÃO NÃO COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ARTS. 98, §6º, E 99.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jhon Williams de Souza Matias (OAB: 19822/AL) -
29/05/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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28/05/2025 18:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/05/2025 18:08
Conhecido o recurso de
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28/05/2025 17:41
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 14:00
Processo Julgado
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19/05/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 17:52
Ato Publicado
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801557-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Teresa Cristina Bezerra de Araújo - Agravado: Amaro Pedro Alves - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Jhon Williams de Souza Matias (OAB: 19822/AL) -
15/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:31
Incluído em pauta para 15/05/2025 13:31:09 local.
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15/05/2025 11:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/05/2025 09:23
Ciente
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14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:11
Certidão sem Prazo
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01/04/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 13:08
Ciente
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01/04/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801557-84.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piacabucu - Agravante: Teresa Cristina Bezerra de Araújo - Agravado: Amaro Pedro Alves - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Defiro o pedido de parcelamento das custas, devendo a parte Agravante comprovar, desde logo, o pagamento do preparo deste Recurso, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção.
Intime-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Jhon Williams de Souza Matias (OAB: 19822/AL) -
31/03/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:44
Ciente
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 15:25
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 16:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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