TJAL - 0706243-05.2023.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB 62626/MG), Carla Danielle Ferreira (OAB 35965/PE), Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0706243-05.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: FINSOL Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte S/A - FINSOL - Réu: Remerson Soares Nogueira, Renato Soares Nogueira - Dispensado o relatório.
Decido.
De início, ressalto que, não obstante se tratar de demanda atinente ao procedimento dos Juizados Especiais, as normas do Diploma Processual Civil possuem aplicabilidade subsidiária, razão pela qual, à vista de tal premissa, passo, então, a decidir, nos termos que seguem.
Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do promovido, desde que protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do requerido.
Entretanto, o enunciado nº 90 do FONAJE, o qual assim dispõe: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Desbloqueie-se os valores.
Dispenso o trânsito em julgado, pelo que determino que se arquivem os autos imediatamente.
Arapiraca,27 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
29/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 19:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 19:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/10/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:16
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2024 13:45
Homologada a Transação
-
29/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 08:46
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 08:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
01/12/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
16/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813209-35.2024.8.02.0000
Maria Carmelita Salustiano de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Leite Canuto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 10:31
Processo nº 0813071-68.2024.8.02.0000
Margarida Rosa de Oliveira
Municipio de Coruripe
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 22:15
Processo nº 0813026-64.2024.8.02.0000
Roberia Leite Mauricio
Ser Educacional S.A. Uninassau
Advogado: Andre Chalub Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 13:37
Processo nº 0501247-88.2024.8.02.0000
Juizo da 3 Vara Criminal da Capital
Juizo do 1 Juizado de Violencia Domestic...
Advogado: Ariane Mattos de Assis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 12:29
Processo nº 0702822-13.2024.8.02.0077
Cynthia Rocha Rijo Martins
Josefa Alves de Aquino
Advogado: Cynthia Rocha Rijo Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 14:52