TJAL - 0703055-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 14:59
Expedição de Carta.
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO GABRIEL LIMA ACCIOLY (OAB 14382/AL) - Processo 0703055-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Leandro Inácio Santos de CarvalhoB0 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por Leandro Inácio Santos de Carvalho em face de Ecolight Energia Solar (Gabriel Di Tomaso Leão).
O requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzido pelo autor (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 18 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:54
Decisão Proferida
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05/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 06:34
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO GABRIEL LIMA ACCIOLY (OAB 14382/AL) Processo 0703055-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Inácio Santos de Carvalho - Em face da não demonstração de que a parte autora é pobre na forma da lei, defiro o pagamento das custas de forma parcelada, em QUATRO PARCELAS mensais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento imediato.
Após a juntada da primeira guia paga, venham os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 26 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 22:26
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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