TJAL - 0701509-40.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 29461A/MT) Processo 0701509-40.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Edileuza Martins da Costa - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 240/315), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 19 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
26/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:04
Republicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 18:03
Evolução da Classe Processual
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25/02/2025 10:34
Outras Decisões
-
18/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:33
Transitado em Julgado
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13/12/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 01:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 22:12
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:33
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 21:23
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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