TJAL - 0701052-20.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:48
Transitado em Julgado
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07/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danyelle do Nascimento Lima Vieira Leite (OAB 14694/AL) Processo 0701052-20.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial de Moveis Nascimento e Lima Ltda, Djalma do Nascimento Silva -
III- Dispositivo Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil Lei n. 13.105/15.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Providências necessárias. -
06/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:51
Homologada a Transação
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05/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danyelle do Nascimento Lima Vieira Leite (OAB 14694/AL) Processo 0701052-20.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Comercial de Moveis Nascimento e Lima Ltda, Djalma do Nascimento Silva - Em análise ao feito, antes de realizar a respectiva homologação do termo de acordo, como este foi protocolado em Novembro/2024, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o acordo foi adimplido, ou em caso negativo, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Saliente-se a parte autora que, caso decorrido o prazo, sem a apresentação de manifestação, será interpretado como adimplemento do acordo, ocorrendo a respectiva homologação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Providências Necessárias. -
27/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 22:03
Juntada de Mandado
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01/11/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
01/09/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 18:02
Juntada de Mandado
-
01/03/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:35
Decisão Proferida
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31/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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